41/09 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcordam os juízes deste Tribunal em ordenar a notificação do Ministério Público para se pronunciar, querendo, sobre a questão do eventual não conhecimento do objecto do recurso pela sua irrecorribilidade, para o Tribunal Constitucional (cfr. Ac. 267/91). Prazo: 10 dias.
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Acórdão 165/09 ACÓRDÃO Nº 165/2009[1] Processo nº 41/09 2ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues
Acordam os juízes deste Tribunal em ordenar a notificação do Ministério Público para se pronunciar, querendo, sobre a questão do eventual não conhecimento do objecto do recurso pela sua irrecorribilidade, para o Tribunal Constitucional (cfr. Ac. 267/91). Prazo: 10 dias.
Lx, 25.03.2009 Benjamim Silva Rodrigues Mário José de Araújo Torres Joaquim de Sousa Ribeiro João Cura Mariano Rui Manuel Moura Ramos
ESTÁ CONFORME Lisboa, 27 de Março de 2009 O Escrivão Adjunto, [1] Acórdão transcrito a partir do original manuscrito