996/08 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos foi tirado, em conferência, o Acórdão nº 63/09, a 9 de Fevereiro de 2009, no qual, por lapso, se indica como tribunal a quo o Supremo Tribunal de Justiça”, em vez do Tribunal da Relação do Porto, pelo que, pelo presente acórdão, se procede à rectificação deste erro material.
Legislator headnote
AI generated996/08 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos foi tirado, em conferência, o Acórdão nº 63/09, a 9 de Fevereiro de 2009, no qual, por lapso, se indica como tribunal a quo o Supremo Tribunal de Justiça”, em vez do Tribunal da Relação do Porto, pelo que, pelo presente acórdão, se procede à rectificação deste erro material.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 97/09
ACÓRDÃO Nº 97/2009
Processo n.º 996/08
3ª Secção
Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos foi tirado, em conferência, o Acórdão nº 63/09, a 9 de Fevereiro de 2009, no qual, por lapso, se indica como tribunal a quo o Supremo Tribunal de Justiça”, em vez do Tribunal da Relação do Porto, pelo que, pelo presente acórdão, se procede à rectificação deste erro material.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2009
Ana Maria Guerra Martins
Vítor Gomes
Gil Galvão