213/08 · Tribunal Constitucional
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AI generated213/08 · Tribunal Constitucional: A referência ao ano, na data de “11 de Maio de 2008”, deveu-se a mero lapso de escrita que importa rectificar, devendo passar a constar o ano de “1992”, onde se escreveu “2008”.
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Acórdão 59/09
ACÓRDÃO Nº 59/2009
Processo n.º 213/08
Plenário
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Rectificação de lapso de escrita
Na fundamentação do acórdão n.º 30/2009, proferido em 20-1-2009, no processo de fiscalização sucessiva abstracta acima referenciado escreveu-se a dado passo:
“Esta Proposta deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de Maio de 2008 e depois de um parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Plano, em 22 de Junho de 1992, foi discutida e aprovada na generalidade, na especialidade e, finalmente, em votação final global na sessão plenária do dia 17 de Junho de 1992.”
A referência ao ano, na data de “11 de Maio de 2008”, deveu-se a mero lapso de escrita que importa rectificar, devendo passar a constar o ano de “1992”, onde se escreveu “2008”.
*
Decisão
Pelo exposto determina-se a rectificação do acórdão n.º 30/2009 proferido por este Tribunal em 20-1-2009, devendo passar a constar “11 de Maio de 1992”, onde se escreveu “11 de Maio de 2008”.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 2009
João Cura Mariano
Vítor Gomes
José Borges Soeiro
Ana Maria Guerra Martins
Joaquim de Sousa Ribeiro
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Rodrigues
Carlos Fernandes Cadilha
Maria João Antunes
Carlos Pamplona de Oliveira
Gil Galvão
Rui Manuel Moura Ramos