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988/08 AI generated

988/08 · Tribunal Constitucional

Case Number 988/08
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Em 15 de Dezembro de 2008, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “Os Verdes”, PEV, apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento: «Nos termos e para os efeitos do artigo 22º da Lei 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artº 1º da Lei 14/87, de 29 de Abril, Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “Os Verdes”, PEV, deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2009.

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988/08 · Tribunal Constitucional: A representação dos partidos da Coligação nos actos em que estes tenham de intervir é assegurada pelos membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, que tenham poderes de representação desses órgãos».

Keywords

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European election electoral alliance registration of voters political party affiliation organisation of elections casting of votes
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449/2004
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional, em 6 de Abril de 2004, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), a apreciação e anotação da coligação denominada "CDU – Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP – PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.
1239/2023
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) vieram requerer, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16.05 (Lei Eleitoral para a Assembleia da República - LEAR), aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87 de 29.04 (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu – LEPE), a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral com o propósito de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 09.06.2024.
357/07
Em 9 de Março de 2007, o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento: «Ao abrigo do artigo 22º da Lei Orgânica nº 1/2006, de 13 de Fevereiro (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “os Verdes”. PEV, deliberam a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 6 de Maio de 2007.
431/93
1.- O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram ao Tribunal Constitu­cional, em 17 de Setembro de 1993, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, a apreciação e anotação da coligação denominada "CDU-Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP-PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedi­do.
TC_19950383
1.- O Partido Comunista Português, PCP e o Partido Ecologista "Os Verdes", PEV requereram ao Tribunal Constitucional, em 26 de Junho de 1995, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, a apreciação e anotação da coligação denominada "CDU‑Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP‑PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.

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Full text

Acórdão 625/08

ACÓRDÃO Nº 625/2008

Processo nº 988/08

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria João Antunes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Em 15 de Dezembro de 2008, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “Os Verdes”, PEV, apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento:

«Nos termos e para os efeitos do artigo 22º da Lei 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artº 1º da Lei 14/87, de 29 de Abril, Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “Os Verdes”, PEV, deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2009.

A Coligação adopta as seguintes:

Denominação: CDU – Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP – PEV

Símbolo: Em anexo

A representação dos partidos da Coligação nos actos em que estes tenham de intervir é assegurada pelos membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, que tenham poderes de representação desses órgãos».

2. O requerimento encontra-se assinado, por parte do PCP, por dois membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e, por parte do PEV, por dois membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente nessa qualidade (fl. 2 e v. dos autos).

3. O requerimento vem acompanhado da acta da reunião do Comité Central do Partido Comunista Português, em que este deliberou aprovar “a proposta de constituição de uma coligação de partidos para concorrer às eleições ao Parlamento Europeu a realizar no ano 2009, e a ser integrada pelos Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista ‘Os Verdes’, PEV”; e de cópia certificada da acta da reunião do Conselho Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, em que este deliberou “a constituição de uma coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ para concorrer às eleições para o Parlamento Europeu de dois mil e nove”.

4. Em Junho de 2009 vai ter lugar a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu.

5. Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, procedendo à respectiva anotação, devendo os símbolos e as siglas das coligações reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram (artigos 103º, nº 2, alínea c), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, 22º, nº 1, e 22º-A, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14-A/85, de 10 de Julho, e 11º, nºs 4 e 5, e 12º, nº 4, da Lei Orgânica nº 2/2003, de 22 de Agosto).

5. A presente coligação foi comunicada ao Tribunal Constitucional, respeitando o prazo legalmente previsto (artigos 1º da Lei nº 14/87 e 22º, nº 1, e 23º, nº 2, da Lei nº 14/79).

6. Consultados os registos arquivados neste Tribunal, verifica-se que a deliberação de constituir a coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos (artigos 31º dos Estatutos do Partido Comunista Português e 29º, nº 2, alínea i), dos Estatutos do Partido Ecologista “Os Verdes”). Verifica-se também que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar (fls. 2 v., 3 e 4 dos presentes autos).

A denominação, sigla e símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade, considerando, nomeadamente, os artigos 51º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa e 12º, nºs 1 a 3, da Lei Orgânica nº 2/2003.

Não existe identidade ou semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outros partidos, coligações ou frentes, sendo certo que quer a sigla quer o símbolo reproduzem os dos partidos integrantes da coligação.

7. Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adopte a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo constante do anexo do presente acórdão, com o objectivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu a realizar no ano 2009;

b) Em consequência, determinar a respectiva anotação.

Lisboa, 18 de Dezembro de 2008

Maria João Antunes

Carlos Pamplona de Oliveira

Gil Galvão

José Borges Soeiro

Rui Manuel Moura Ramos

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 625/2008

de 18 de Dezembro de 2008

Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP - PEV

Símbolo:

Descrição: Quadrado esquerdo - Foice e martelo em cor vermelha.

Estrela de cinco pontas em cor

branca delimitada a vermelho.

Fundo branco

Quadrado direito - Girassol com pétalas amarelas e

coroa de cor castanha.

Fundo branco