189/07 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcordam em ordenar a notificação do recorrente para, em 10 dias, se pronunciar, querendo, sobre a questão de não conhecimento do objecto do recurso com base no eventual entendimento de a norma cuja constitucionalidade se pretende ver apreciada não ter constituído “ratio decidendi”.
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AI generated189/07 · Tribunal Constitucional: Acordam em ordenar a notificação do recorrente para, em 10 dias, se pronunciar, querendo, sobre a questão de não conhecimento do objecto do recurso com base no eventual entendimento de a norma cuja constitucionalidade se pretende ver apreciada não ter constituído “ratio decidendi”.
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Acórdão 198/08 ACÓRDÃO Nº 198/2008[1] Processo nº 189/07 2ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues
Acordam em ordenar a notificação do recorrente para, em 10 dias, se pronunciar, querendo, sobre a questão de não conhecimento do objecto do recurso com base no eventual entendimento de a norma cuja constitucionalidade se pretende ver apreciada não ter constituído “ratio decidendi”.
Lx, 2 / 04 / 2008 Benjamim Silva Rodrigues João Cura Mariano Joaquim de Sousa Ribeiro Mário José de Araújo Torres Rui Manuel Moura Ramos
ESTÁ CONFORME Lisboa, 4 de Abril de 2008 O Escrivão de Direito, [1] CÓPIA DO ACÓRDÃO (manuscrito)