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656/07 AI generated

656/07 · Tribunal Constitucional

Case Number 656/07
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Da leitura da parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal, nestes autos, em 23 de Janeiro de 2008, verifica-se que existe uma inexactidão devido a lapso manifesto quando se refere que a decisão recorrida foi a proferida em 26-1-2007, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga, quando se pretendia referir que a decisão recorrida era a do Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, proferida em 24-4-2007.

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656/07 · Tribunal Constitucional: Da leitura da parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal, nestes autos, em 23 de Janeiro de 2008, verifica-se que existe uma inexactidão devido a lapso manifesto quando se refere que a decisão recorrida foi a proferida em 26-1-2007, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga, quando se pretendia referir que a decisão recorrida era a do Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, proferida em 24-4-2007.

Keywords

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1051/2025
Compulsados os autos, verifica-se a existência de lapso manifesto no ponto 6.
2352/19.0BEPRT-S1
Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: I – O Ministério Público foi notificado do douto Acórdão proferido por este Tribunal na data de 21.05.2021 de onde consta, designadamente, que o Ministério Público foi notificado nos termos previstos no artigo 146º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para emitir parecer, não se tendo-se pronunciado.
752/11
Após prolação do Acórdão n.º 605/2011, que negou provimento a reclamação da Decisão Sumária n.º 583/2011, o recorrente veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 666º e no n.º 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis “ex vi” artigo 69º da Lei de Processo no Tribunal Constitucional (LTC), que se proceda a uma retificação material da decisão sumária proferida, substituindo-se a expressão “vindos do Tribunal da Relação de Évora” por “vindos do Tribunal da Relação de Guimarães” (fls. 1337).
TC_20040021
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente A.
TC_19970057
No acórdão nº 1241/96, de 18 de Dezembro de 1996, proferido nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., verifica-se que, no respectivo relató­rio e por manifesto lapso, consta este último como recorrente e aquele como recorrido.

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Full text

Acórdão 119/08

ACÓRDÃO N.º 119/2008

Ver Acórdão 43/2008

Processo nº 656/07

2ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Da leitura da parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal, nestes autos, em 23 de Janeiro de 2008, verifica-se que existe uma inexactidão devido a lapso manifesto quando se refere que a decisão recorrida foi a proferida em 26-1-2007, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga, quando se pretendia referir que a decisão recorrida era a do Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, proferida em 24-4-2007.

Importa rectificar esta inexactidão, nos termos do artigo 667.º, do C.P.C., ex vi artigo 69.º, da LTC.

*

Decisão

Pelo exposto determina-se a rectificação da inexactidão contida na parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal em 23 de Janeiro de 2008, devendo passar a constar “em 24-4-2007, neste processo, pelo Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães”, onde se escreveu “em 26-1-2007, neste processo, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga”.

*

Notifique.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 2008

João Cura Mariano

Joaquim de Sousa Ribeiro

Mário José de Araújo Torres

Benjamim Rodrigues

Rui Manuel Moura Ramos