1105/07 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, o Senhor Conselheiro Gil Galvão veio requerer, nos termos do artigo 126º, nº 1, do Código de Processo Civil, escusa de intervir no processo. Fundamenta o requerimento nas razões invocadas no Processo nº 93/2003 deste Tribunal, que deram origem ao Acórdão nº 272/2003 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
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AI generated1105/07 · Tribunal Constitucional: e recorrido o Ministério Público, o Senhor Conselheiro Gil Galvão veio requerer, nos termos do artigo 126º, nº 1, do Código de Processo Civil, escusa de intervir no processo. Fundamenta o requerimento nas razões invocadas no Processo nº 93/2003 deste Tribunal, que deram origem ao Acórdão nº 272/2003 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
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Acórdão 64/08
ACÓRDÃO N.º 64/2008
Processo nº 1105/07
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria João Antunes
Acordam na 1ª secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, o Senhor Conselheiro Gil Galvão veio requerer, nos termos do artigo 126º, nº 1, do Código de Processo Civil, escusa de intervir no processo. Fundamenta o requerimento nas razões invocadas no Processo nº 93/2003 deste Tribunal, que deram origem ao Acórdão nº 272/2003 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
2. No processo nº 93/2003 o Senhor Conselheiro Gil Galvão invocou que teve conhecimento, não sem incomodidade e indignação, da “inimizade grave” que o recusante lhe terá e do teor do requerimento de suscitação de incidente de suspeição; e que foi notificado para prestar declarações, como queixoso, no inquérito que corre os seus termos em relação à denúncia caluniosa efectuada pelo recusante.
3. Face ao que se dispõe no artigo 126º, nº 1, parte final, do Código de Processo Civil, é de deferir o presente pedido de dispensa de intervenção no Processo nº 1105/2007.
Lisboa, 31 de Janeiro de 2008
Maria João Antunes
Carlos Pamplona de Oliveira
José Borges Soeiro
Rui Manuel Moura Ramos