163.07 · Tribunal Constitucional
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AI generatedFace à eventualidade do Plenário do Tribunal Constitucional poder vir a não conhecer do objecto do recurso com o fundamento de a decisão recorrida não ter recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma identificada no requerimento de interposição de recurso, acordam em convidar as partes para se pronunciarem sobre essa questão no prazo de 10 dias.
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AI generated163.07 · Tribunal Constitucional: Face à eventualidade do Plenário do Tribunal Constitucional poder vir a não conhecer do objecto do recurso com o fundamento de a decisão recorrida não ter recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma identificada no requerimento de interposição de recurso, acordam em convidar as partes para se pronunciarem sobre essa questão no prazo de 10 dias.
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Acórdão 22/08
ACÓRDÃO N.º 22/2008
Processo 163.07
2ª Secção
Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues
Face à eventualidade do Plenário do Tribunal Constitucional poder vir a não conhecer do objecto do recurso com o fundamento de a decisão recorrida não ter recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma identificada no requerimento de interposição de recurso, acordam em convidar as partes para se pronunciarem sobre essa questão no prazo de 10 dias.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2008
Benjamim Silva Rodrigues
João Cura Mariano
Joaquim de Sousa Ribeiro
Mário José de Araújo Torres
José Borges Soeiro
Gil Galvão
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria João Antunes
Ana Maria Guerra Martins
Maria Lúcia Amaral
Vítor Gomes
Carlos Fernandes Cadilha
Rui Manuel Moura Ramos