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163.07 AI generated

163.07 · Tribunal Constitucional

Case Number 163.07
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Face à eventualidade do Plenário do Tribunal Constitucional poder vir a não conhecer do objecto do recurso com o fundamento de a decisão recorrida não ter recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma identificada no requerimento de interposição de recurso, acordam em convidar as partes para se pronunciarem sobre essa questão no prazo de 10 dias.

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163.07 · Tribunal Constitucional: Face à eventualidade do Plenário do Tribunal Constitucional poder vir a não conhecer do objecto do recurso com o fundamento de a decisão recorrida não ter recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma identificada no requerimento de interposição de recurso, acordam em convidar as partes para se pronunciarem sobre essa questão no prazo de 10 dias.

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Full text

Acórdão 22/08

ACÓRDÃO N.º 22/2008

Processo 163.07

2ª Secção

Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues

Face à eventualidade do Plenário do Tribunal Constitucional poder vir a não conhecer do objecto do recurso com o fundamento de a decisão recorrida não ter recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma identificada no requerimento de interposição de recurso, acordam em convidar as partes para se pronunciarem sobre essa questão no prazo de 10 dias.

Lisboa, 15 de Janeiro de 2008

Benjamim Silva Rodrigues

João Cura Mariano

Joaquim de Sousa Ribeiro

Mário José de Araújo Torres

José Borges Soeiro

Gil Galvão

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria João Antunes

Ana Maria Guerra Martins

Maria Lúcia Amaral

Vítor Gomes

Carlos Fernandes Cadilha

Rui Manuel Moura Ramos