465/07 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos de reclamação para a conferência ao abrigo do disposto no artigo 78º-A, nº3 da Lei do Tribunal Constitucional, em que foi Recorrente A. e, verificando-se que o Acórdão de fls. 59 e seguintes foi omisso na condenação em custas, tendo presente o disposto no artigo 669º nº1 alínea b) do Código de Processo Civil, aplicável á situação em apreço, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional acordam em reformar o mencionado acórdão, e em fixar esse quantitativo em 20 (vinte) UCs.
Legislator headnote
AI generatedartigo 669º nº1 alínea b) do Código de Processo Civil; 465/07 · Tribunal Constitucional: e, verificando-se que o Acórdão de fls. 59 e seguintes foi omisso na condenação em custas, tendo presente o disposto no artigo 669º nº1 alínea b) do Código de Processo Civil, aplicável á situação em apreço, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional acordam em reformar o mencionado acórdão, e em fixar esse quantitativo em 20 (vinte) UCs.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 373/07
ACÓRDÃO Nº 373/2007
Processo n.º 465/07
1ª Secção
Relator: Conselheiro Borges Soeiro
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos de reclamação para a conferência ao abrigo do disposto no artigo 78º-A, nº3 da Lei do Tribunal Constitucional, em que foi Recorrente A. e, verificando-se que o Acórdão de fls. 59 e seguintes foi omisso na condenação em custas, tendo presente o disposto no artigo 669º nº1 alínea b) do Código de Processo Civil, aplicável á situação em apreço, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional acordam em reformar o mencionado acórdão, e em fixar esse quantitativo em 20 (vinte) UCs.
Lisboa, 27 de Junho de 2007
José Borges Soeiro
Gil Galvão
Rui Manuel Moura Ramos