602/06 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAo abrigo do disposto nos artigos 667.º, n.º 1, e 716.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional, rectifica‑se o erro material constante de fls. 11 do Acórdão n.º 109/2007, de 15 de Fevereiro de 2007, proferido no Processo n.º 602/06, e de fls. 11 do Acórdão n.º 232/2007, de 28 de Março de 2007, proferido no Processo n.º 1015/06, publicados no Diário da República, II Série, n.º 69, de 9 de Abril de 2007, p. 8988, e n.º 99, de 23 de Maio de 2007, p. 13 801, respectivamente, devendo, onde consta “Cecília Meireles, «Processo de acidentes de trabalho – os incidentes – ideias para debate», Centro de Estudos Judiciários, Prontuário de Direito do Trabalho, Coimbra Editora, Setembro‑Dezembro de 2004, p. 92”, passar a constar “Manuela Bento Fialho, «Processo de acidentes de trabalho – os incidentes – ideias para debate», Centro de Estudos Judiciários, Prontuário de Direito do Trabalho, Coimbra Editora, Setembro‑Dezembro de 2004, p. 92”.
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AI generated602/06 · Tribunal Constitucional: 11 do Acórdão n.º 109/2007, de 15 de Fevereiro de 2007, proferido no Processo n.º 602/06, e de fls. 11 do Acórdão n.º 232/2007, de 28 de Março de 2007, proferido no Processo n.º 1015/06, publicados no Diário da República, II Série, n.º 69, de 9 de Abril de 2007, p. 8988, e n.º 99, de 23 de Maio de 2007, p. 13 801, respectivamente, devendo, onde consta “Cecília Meireles, «Processo de acidentes de trabalho – os incidentes – ideias para debate», Centro de Estudos Judiciários, Prontuário de Direito do Trabalho, Coimbra Editora, Setembro‑Dezembro de 2004, p. 92”, passar a constar “Manuela Bento Fialho, «Processo de acidentes de trabalho – os incidentes – ideias para debate», Centro de Estudos Judiciários, Prontuário de Direito do Trabalho, Coimbra Editora, Setembro‑Dezembro de 2004, p. 92”.
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Acórdão 333/07
ACÓRDÃO N.º 333/2007
Processos n.ºs 602/06 e 1015/06
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
Ao abrigo do disposto nos artigos 667.º, n.º 1, e 716.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional, rectifica‑se o erro material constante de fls. 11 do Acórdão n.º 109/2007, de 15 de Fevereiro de 2007, proferido no Processo n.º 602/06, e de fls. 11 do Acórdão n.º 232/2007, de 28 de Março de 2007, proferido no Processo n.º 1015/06, publicados no Diário da República, II Série, n.º 69, de 9 de Abril de 2007, p. 8988, e n.º 99, de 23 de Maio de 2007, p. 13 801, respectivamente, devendo, onde consta “Cecília Meireles, «Processo de acidentes de trabalho – os incidentes – ideias para debate», Centro de Estudos Judiciários, Prontuário de Direito do Trabalho, Coimbra Editora, Setembro‑Dezembro de 2004, p. 92”, passar a constar “Manuela Bento Fialho, «Processo de acidentes de trabalho – os incidentes – ideias para debate», Centro de Estudos Judiciários, Prontuário de Direito do Trabalho, Coimbra Editora, Setembro‑Dezembro de 2004, p. 92”.
Lisboa, 29 de Maio de 2007.
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Silva Rodrigues
Rui Manuel Moura Ramos