Legislator Case Law & Legislation
722/06 AI generated

722/06 · Tribunal Constitucional

Case Number 722/06
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Ao abrigo do previsto nos artigos 666º, nº 2, e 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, rectifica-se o seguinte no Acórdão nº 199/2007: na página 8, linha 19, onde se lê “Acórdão nº 397/2006” deve ler-se “Acórdão nº 49/2007”.

Legislator headnote

AI generated

722/06 · Tribunal Constitucional: Ao abrigo do previsto nos artigos 666º, nº 2, e 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, rectifica-se o seguinte no Acórdão nº 199/2007: na página 8, linha 19, onde se lê “Acórdão nº 397/2006” deve ler-se “Acórdão nº 49/2007”.

Keywords

AI generated
rectification of judgment constitutional revision withdrawal of revision request amendment of the claim reconsideration constitutive action
AI generated
943/2013
Proferido o Acórdão n.º 261/2017, verifica-se que o mesmo apresenta erro de escrita, suscetível de perturbar a compreensão da fundamentação.
21/2024
Verificando-se a existência de lapsos manifestos de escrita (lapsus linguae) no acórdão proferido nestes autos e sendo esses lapsos, evidentes no seu contexto, corrigíveis a todo o tempo, determino, nos termos do artigo 249.º do Código Civil e dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1 , do mesmo diploma legal), sempre aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15.11 – LTC), a retificação do acórdão proferido nestes autos, por forma a que, nas Partes “II – FUNDAMENTAÇÃO” e “III – Decisão” desse Acórdão passe a constar em vez de “artigos 61.º, n.º 1, 80.º, n.º 1, alínea c), e 86.º da Constituição da República Portuguesa” “artigos 61.º, n.º 1, 80.º, alínea c), e 86.º da Constituição da República Portuguesa”.
TC_19940598
Notificada a recorrente A. do Acórdão nº 578/94 - que concedeu provimento ao recurso por ela interposto do acórdão da Relação de Lisboa de 5 de Março de 1991 - veio a mesma, "para não empanar o brilho e alcance do douto Acórdão" pedir que fosse esclarecido "o que se supõe ser uma inoportuna «gralha»", a saber, que no texto do acórdão se refere o Acórdão nº 516/94 da 1ª secção do Tribunal Constitucional ao passo que nos dois votos de vencido se faz uma referência ao Acórdão nº 526/94.
527/2013
Proferido o Acórdão n.º 260/2017, verifica-se que o mesmo apresenta erro de escrita, suscetível de perturbar a compreensão da fundamentação.
769/2023
Verificando-se, no Acórdão n.º 261/2024, a existência de lapsos de escrita, manifesto do próprio contexto declarativo, passível de retificação oficiosa ao abrigo do disposto nos artigos 613.º, n.º 2 e 614.º, n.ºs 1 e 3, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de setembro, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 240/07

Acórdão n.º 240/2007

Processo nº 722/06

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria João Antunes

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Ao abrigo do previsto nos artigos 666º, nº 2, e 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, rectifica-se o seguinte no Acórdão nº 199/2007: na página 8, linha 19, onde se lê “Acórdão nº 397/2006” deve ler-se “Acórdão nº 49/2007”.

Lisboa, 30 de Março de 2007

Maria João Antunes

Rui Manuel Moura Ramos

Artur Maurício