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34 · Tribunal Constitucional

Case Number 34
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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MPT – Partido da Terra, Partido Político cuja inscrição no registo próprio deste Tribunal foi determinada por intermédio do Acórdão nº 455/93, veio solicitar, por meio de requerimento subscrito pelo Presidente da sua Comissão Política Nacional – Paulo António Rodrigues de Noronha Trancoso –, que, de acordo com o deliberado no seu VI Congresso Ordinário, que se realizou em 25 e 26 de Março de 2006, e onde se decidiu que a denominação daquele Partido passasse a ser a de Partido da Terra e que esta nova denominação viesse a constar do registo do Tribunal Constitucional.

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34 · Tribunal Constitucional: Foi ainda requerida a passagem de certidão comprovativa de que o Partido da Terra – MPT se encontra registado e que, de acordo com os respectivos Estatutos, a Comissão Política Nacional tem poderes de representação do partido. Requereu‑se, também, certidão da composição, de acordo com os Estatutos, da referida Comissão.

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Full text

Acórdão 115/07

ACÓRDÃO N.º 115/07

Processo nº 34‑PP

2ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

1. MPT – Partido da Terra, Partido Político cuja inscrição no registo próprio deste Tribunal foi determinada por intermédio do Acórdão nº 455/93, veio solicitar, por meio de requerimento subscrito pelo Presidente da sua Comissão Política Nacional – Paulo António Rodrigues de Noronha Trancoso –, que, de acordo com o deliberado no seu VI Congresso Ordinário, que se realizou em 25 e 26 de Março de 2006, e onde se decidiu que a denominação daquele Partido passasse a ser a de Partido da Terra e que esta nova denominação viesse a constar do registo do Tribunal Constitucional.

Foi ainda requerida a passagem de certidão comprovativa de que o Partido da Terra – MPT se encontra registado e que, de acordo com os respectivos Estatutos, a Comissão Política Nacional tem poderes de representação do partido. Requereu‑se, também, certidão da composição, de acordo com os Estatutos, da referida Comissão.

Encontram-se no processo respeitante ao Partido, ora em causa, documentos comprovativos da deliberação a que acima se aludiu, tomada pelo VI Congresso Nacional, relativa à qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do referido cidadão a quem compete representar o Partido perante os órgãos do Estado - artº 26º, nº 1, dos Estatutos do Partido), e de que, segundos os referidos Estatutos (artº 15º, nº 1), o Congresso é o órgão deliberativo máximo do Partido.

Cumpre decidir.

2. Ponderando o disposto nos artigos 51º, nº 3, da Constituição, 12º da Lei nº 2/2003, de 22 de Agosto, e 103º, nº 2, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, tendo em atenção os documentos acima citados, e considerando que a denominação deliberada pelo VI Congresso Nacional não se confunde com qualquer outra adoptada pelos partidos cujo registo se encontra efectuado neste Tribunal, ou com nome de pessoa ou igreja, é de concluir que não se vislumbra qualquer obstáculo ao deferimento da pretensão apresentada.

Neste contexto, determina-se que se registe, quanto ao Partido em questão, a denominação Partido da Terra.

Determina‑se, igualmente, a passagem da certidão requerida.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007

Maria Fernanda Palma

Paulo Mota Pinto

Mário José de Araújo Torres

Benjamim Rodrigues

Rui Manuel Moura Ramos