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TC_20070113 AI generated

TC_20070113 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20070113
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, para apreciação da questão prévia relativa ao não conhecimento do recurso, suscitada pelo Ministério Público, acorda-se em determinar que seja solicitada ao Tribunal recorrido informação sobre a situação prisional do recorrente e sobre eventuais decisões relativas à sua liberdade condicional, proferidas posteriormente a 6 de Outubro de 2006.

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TC_20070113 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, para apreciação da questão prévia relativa ao não conhecimento do recurso, suscitada pelo Ministério Público, acorda-se em determinar que seja solicitada ao Tribunal recorrido informação sobre a situação prisional do recorrente e sobre eventuais decisões relativas à sua liberdade condicional, proferidas posteriormente a 6 de Outubro de 2006.

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pre-trial detention conditions requests for information pending criminal investigation urgent preliminary ruling procedure request for protection status criminal record certificate
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Acórdão 113/07

ACÓRDÃO Nº 113/2007

Processo nº: 699/06

2ª secção

Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto

(Conselheira Maria Fernanda Palma)

Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, para apreciação da questão prévia relativa ao não conhecimento do recurso, suscitada pelo Ministério Público, acorda-se em determinar que seja solicitada ao Tribunal recorrido informação sobre a situação prisional do recorrente e sobre eventuais decisões relativas à sua liberdade condicional, proferidas posteriormente a 6 de Outubro de 2006.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007

Paulo Mota Pinto

Mário José de Araújo Torres

Benjamim Rodrigues

Maria Fernanda Palma (Considero absolutamente inútil a diligência requerida para o efeito de apreciar a questão prévia da utilidade do presente recurso, já que entendo que a presente questão mantém utilidade, independente do desenvolvimento posterior da situação do recorrente. Na verdade, podendo depender do juízo a formular por este Tribunal a legalidade da prisão efectivamente cumprida – até um certo momento – e considerando uma certa fase da execução da pena - será sempre útil a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada. Na verdade, não pode excluir-se a hipótese de o recorrente formular pretensão indemnizatória para cuja procedência será essencial o juízo de constitucionalidade.

Deste modo, como relatora do presente processo nunca achei necessário proceder a esta diligência, tendo apresentado projecto de Acórdão, já inscrito em tabela, com conhecimento de fundo). Sou deste modo vencida neste Acórdão que procede ao pedido de informações sobre a condição prisional do recorrente.

Rui Manuel Moura Ramos