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288/05 AI generated

288/05 · Tribunal Constitucional

Case Number 288/05
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Em 13 de Dezembro de 2005 – fls. 446 – foi preferido acórdão a indeferir reclamação do recorrente A. e a julgar extinta a presente instância do recurso de inconstitucionalidade, em virtude de o mesmo recorrente não haver constituído advogado que exercesse o patrocínio, aqui obrigatório.

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288/05 · Tribunal Constitucional: 446 – foi preferido acórdão a indeferir reclamação do recorrente A. e a julgar extinta a presente instância do recurso de inconstitucionalidade, em virtude de o mesmo recorrente não haver constituído advogado que exercesse o patrocínio, aqui obrigatório.

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lack of prosecutorial standing withdrawal of legal petition right to legal counsel discontinuation of proceedings procedural bar trial in absentia
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Full text

Acórdão 236/06

ACÓRDÃO N.º 236/2006

Processo n.º 288/05

1ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional:

Em 13 de Dezembro de 2005 – fls. 446 – foi preferido acórdão a indeferir reclamação do recorrente A. e a julgar extinta a presente instância do recurso de inconstitucionalidade, em virtude de o mesmo recorrente não haver constituído advogado que exercesse o patrocínio, aqui obrigatório.

A actividade processual do recorrente, posterior a esse acórdão, demonstra o propósito de protelar a remessa do processo ao Tribunal recorrido e a tramitação subsequente.

Assim, por força do disposto nos artigos 84º n.º 8 da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro e 720º n.º 2 do Código de Processo Civil, deve extrair-se traslado para que possa ser analisado o requerimento agora apresentado pelo recorrente.

Para esse efeito, extraia certidão do que consta dos autos desde fls. 432 até 451, e desentranhe o que consta desde fls. 452 inclusive até ao presente acórdão.

Junte ao processo principal certidão do presente acórdão e remeta os autos ao Tribunal recorrido.

Lisboa, 29 de Março de 2006

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria Helena Brito

Rui Manuel Moura Ramos