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549/02 · Tribunal Constitucional

Case Number 549/02
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Acórdão 235/06

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549/02 · Tribunal Constitucional: Acórdão 235/06

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withdrawal of legal petition discontinuation of proceedings lack of prosecutorial standing loss of object reopening of proceedings in absentia disbarment of advocate
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Acórdão 235/06

ACÓRDÃO N.º 235/2006

Processo n.º 549/02

1ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional

Em 13 de Dezembro de 2005 – fls. 473 – foi preferido acórdão a indeferir reclamação do recorrente A. e a julgar extinta a presente instância do recurso de inconstitucionalidade, em virtude de o mesmo recorrente não haver constituído advogado que exercesse o patrocínio, aqui obrigatório.

A actividade processual do recorrente, posterior a esse acórdão, demonstra o propósito de protelar a remessa do processo ao Tribunal recorrido e a tramitação subsequente.

Assim, por força do disposto nos artigos 84º n.º 8 da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro e 720º n.º 2 do Código de Processo Civil, deve extrair-se traslado para que possa ser analisado o requerimento agora apresentado pelo recorrente.

Para esse efeito, extraia certidão do que consta dos autos desde fls. 442 até 478, e desentranhe o que consta desde fls. 479 inclusive até ao presente acórdão.

Junte ao processo certidão do presente acórdão e devolva os autos ao Tribunal recorrido.

Lisboa, 29 de Março de 2006

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria Helena Brito

Rui Manuel Moura Ramos