549/02 · Tribunal Constitucional
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AI generated549/02 · Tribunal Constitucional: Acórdão 235/06
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Acórdão 235/06
ACÓRDÃO N.º 235/2006
Processo n.º 549/02
1ª Secção
Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira
Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional
Em 13 de Dezembro de 2005 – fls. 473 – foi preferido acórdão a indeferir reclamação do recorrente A. e a julgar extinta a presente instância do recurso de inconstitucionalidade, em virtude de o mesmo recorrente não haver constituído advogado que exercesse o patrocínio, aqui obrigatório.
A actividade processual do recorrente, posterior a esse acórdão, demonstra o propósito de protelar a remessa do processo ao Tribunal recorrido e a tramitação subsequente.
Assim, por força do disposto nos artigos 84º n.º 8 da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro e 720º n.º 2 do Código de Processo Civil, deve extrair-se traslado para que possa ser analisado o requerimento agora apresentado pelo recorrente.
Para esse efeito, extraia certidão do que consta dos autos desde fls. 442 até 478, e desentranhe o que consta desde fls. 479 inclusive até ao presente acórdão.
Junte ao processo certidão do presente acórdão e devolva os autos ao Tribunal recorrido.
Lisboa, 29 de Março de 2006
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria Helena Brito
Rui Manuel Moura Ramos