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857/05 AI generated

857/05 · Tribunal Constitucional

Case Number 857/05
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O recorrente A. reclama do despacho do relator que ordenou o desentranhamento de um requerimento que, nada tendo a ver com a decisão que foi proferida neste Tribunal a propósito do não conhecimento do recurso que pretendia interpor, se mostra impertinente. O representante do Ministério Público sugere que se proceda ao traslado a que se reporta o n.º 8 do artigo 84º da LTC.

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857/05 · Tribunal Constitucional: O recorrente A. reclama do despacho do relator que ordenou o desentranhamento de um requerimento que, nada tendo a ver com a decisão que foi proferida neste Tribunal a propósito do não conhecimento do recurso que pretendia interpor, se mostra impertinente. O representante do Ministério Público sugere que se proceda ao traslado a que se reporta o n.º 8 do artigo 84º da LTC.

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withdrawal of legal petition transmission to requesting state transit for extradition unreasonableness of expulsion referral of a procedural submission decisions concerning reassignment or transfer
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Acórdão 54/06

ACÓRDÃO N.º 54/2006

Processo n..º 857/05

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O recorrente A. reclama do despacho do relator que ordenou o desentranhamento de um requerimento que, nada tendo a ver com a decisão que foi proferida neste Tribunal a propósito do não conhecimento do recurso que pretendia interpor, se mostra impertinente.

O representante do Ministério Público sugere que se proceda ao traslado a que se reporta o n.º 8 do artigo 84º da LTC.

Efectivamente, tendo já transitado em julgado a decisão de não conhecimento do recurso interposto para este Tribunal, impõe-se ordenar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido, para que aí possam decorrer – sem demoras inúteis – os demais termos processuais.

Para esse efeito, deve tirar-se o dito traslado.

Decide-se, por isso, ordenar que se extraia, com fundamento no referido n.º 8 do artigo 84º da LTC, traslado com as seguintes peças processuais: certidão da decisão sumária de fls. 313/356, e todo o processado desde fls. 359 até ao presente acórdão, ficando nos autos certidão deste aresto.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2006

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria Helena Brito

Rui Manuel Moura Ramos