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645/05 AI generated

645/05 · Tribunal Constitucional

Case Number 645/05
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), através dos respectivos Secretários-Gerais, vieram, em 1 de Agosto de 2005, requerer ao Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16º a 18º da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto, em vista das eleições autárquicas do próximo dia 9 de Outubro de 2005, a “apreciação e anotação” cumulativa das coligações eleitorais, nos Concelhos do Corvo (Região Autónoma dos Açores) e de Cantanhede (Distrito de Coimbra), neste caso respeitando exclusivamente à Freguesia de Tocha, denominadas, respectivamente, «JUNTOS PELO CORVO» - CDS-PP. PPD/PSD, e «TODOS PELA TOCHA» - CDS-PP. PPD/PSD, que adoptam o símbolo e a sigla constante do documento de fls. 3.

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645/05 · Tribunal Constitucional: O pedido consta do documento de fls.1, dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, e está assinado pelos Secretários-Gerais dos dois partidos coligados, mostrando-se as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente em tal qualidade (fls.2).

Keywords

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political parties collection of signatures electoral alliance organisation of elections registration of voters joint power of attorney
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657/05
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) requereram ao Tribunal Constitucional, em 4 de Agosto de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de duas coligações que adoptam a sigla e o símbolo constantes do documento de fls. , anexo ao requerimento do pedido, bem como as denominações “SEMPRE, MAIS E MELHOR” no concelho de Miranda do Corvo, distrito de Coimbra, e “VIVER GONDOMAR” no concelho de Gondomar, distrito do Porto.
785/2021
O Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de duas coligações eleitorais, denominadas «JUNTOS PELO CONCELHO DA MEALHADA» e «UNIDOS POR FARO», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, respetivamente, do concelho da Mealhada e do concelho de Faro, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
354/19
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) em requerimento subscrito por Jorge Manuel Ferreira Cordeiro e Paulo Alexandre Cantigas Raimundo, cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade de membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português, e Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado e José Victor dos Santos Cavaco, cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade de membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, requerem ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, a apreciação e anotação de coligação de partidos para fins eleitorais, com vista a concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar no ano de 2019.
632/05
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional, em 21 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º a 18º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” da coligação denominada “CDU – Coligação Democrática Unitá­ria”, que adopta a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do documento de fls. 7, anexo ao requerimento do pedido.
713/2017
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito pelos Secretários-Gerais do PPD-PSD, do CDS-PP, pelos Presidentes do MPT e do PPM, cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas por notário, em 20 de julho de 2017, vêm requerer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de seis coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos de cada um dos concelhos infra identificados, nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª Série ─ n.º 92, de 12 de maio de 2017.

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Full text

Acórdão 407/05

ACÓRDÃO N.º 407/2005

Processo nº 645/05

1ª Secção

Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), através dos respectivos Secretários-Gerais, vieram, em 1 de Agosto de 2005, requerer ao Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16º a 18º da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto, em vista das eleições autárquicas do próximo dia 9 de Outubro de 2005, a “apreciação e anotação” cumulativa das coligações eleitorais, nos Concelhos do Corvo (Região Autónoma dos Açores) e de Cantanhede (Distrito de Coimbra), neste caso respeitando exclusivamente à Freguesia de Tocha, denominadas, respectivamente, «JUNTOS PELO CORVO» - CDS-PP. PPD/PSD, e «TODOS PELA TOCHA» - CDS-PP. PPD/PSD, que adoptam o símbolo e a sigla constante do documento de fls. 3.

1.1. O pedido consta do documento de fls.1, dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, e está assinado pelos Secretários-Gerais dos dois partidos coligados, mostrando-se as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente em tal qualidade (fls.2).

Com o requerimento inicial foram, ainda , juntos, além dos já referidos símbolo e sigla das coligações, os extractos das actas das reuniões das Comissões Políticas Nacionais dos partidos coligados [reunião de 28 de Julho de 2005, no caso do CDS-PP (fls.4/8); reunião de 26 de Julho de 2005, no caso do PPD/PSD (fls.10/14)], nas quais foram ratificadas as duas coligações aqui em causa. Mostram-se igualmente juntos documentos dos quais resulta representarem os subscritores do requerimento inicial os respectivos partidos (cfr. fls.9 e 15).

2. Foram, com efeito, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2005 as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais (Decreto nº13-A/2005, publicado no Diário da República, I Série-B,1º suplemento, de 20 de Julho de 2005).

Tendo presente o disposto no artigo 17º, nº2 da Lei Orgânica nº1/2001, verifica-se que a constituição das coligações em causa consta de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos dois partidos, contém a menção das respectivas denominações, sigla e símbolo, tendo sido anunciada publicamente (cfr. os documentos de fls. 16/18) até ao 65º dia anterior a 9 de Outubro de 2005.

Constata-se, ainda, que as siglas e o símbolo reproduzem rigorosamente os conjuntos dos símbolos e siglas de cada um dos partidos coligados, respeitando, igualmente, o preceituado no nº3 do artigo 17º da citada Lei.

3. Assim, atento o disposto no artigo 103º, nº2, alínea b) da Lei nº28/82, de 15 de Novembro, decide-se:

A) Declarar que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação «JUNTOS PELO CORVO», a sigla CDS-PP . PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objectivo de concorrer, no Concelho do Corvo (Região Autónoma dos Açores), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;

B) Declarar, ainda, que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação «TODOS PELA TOCHA», a sigla CDS-PP . PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objectivo de concorrer, na Freguesia de Tocha do Concelho de Cantanhede (Distrito de Coimbra), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;

C) Determinar, consequentemente, a anotação das referidas coligações.

Lisboa, 2 de Agosto de 2005-

Rui Manuel Moura Ramos

Maria Helena Brito

Carlos Pamplona de Oliveira

Artur Maurício