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202/2005 AI generated

202/2005 · Tribunal Constitucional

Case Number 202/2005
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Notificado do acórdão n.º 232/2005, de fls. 59, que indeferiu a reclamação que apresentou contra a decisão sumária de não conhecimento do recurso que interpôs para este Tribunal, de fls. 47, A. veio arguir a respectiva nulidade, sustentando ocorrer “erro manifesto de decisão” (a fls. 66).

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202/2005 · Tribunal Constitucional: 59, que indeferiu a reclamação que apresentou contra a decisão sumária de não conhecimento do recurso que interpôs para este Tribunal, de fls. 47, A. veio arguir a respectiva nulidade, sustentando ocorrer “erro manifesto de decisão” (a fls. 66).

Keywords

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scope of review in cassation plea of nullity inadequate constitutional complaint lack of prosecutorial standing grounds for cassation withdrawal of revision request
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Full text

Acórdão 293/05

ACÓRDÃO N.º 293/2005

Processo n.º 202/2005

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Acordam, em conferência,

na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Notificado do acórdão n.º 232/2005, de fls. 59, que indeferiu a reclamação que apresentou contra a decisão sumária de não conhecimento do recurso que interpôs para este Tribunal, de fls. 47, A. veio arguir a respectiva nulidade, sustentando ocorrer “erro manifesto de decisão” (a fls. 66).

Notificado para o efeito, o MINISTÉRIO PÚBLICO pronunciou-se no sentido de a arguição carecer de qualquer “fundamento sério”.

Sucede, todavia, em qualquer caso, que a invocação de “erro manifesto de decisão” não é motivo de arguição de nulidade da mesma, como resulta do disposto nos artigos 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e 716º e 668º do Código de Processo Civil.

Assim, indefere-se a arguição de nulidade.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 ucs.

Lisboa, 2 de Junho de 2005

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Vítor Gomes

Artur Maurício