800/04 · Tribunal Constitucional
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AI generatedApresenta o recorrente um novo requerimento a pedir a aclaração do acórdão de 16 de Março de 2005, ao que o representante do Ministério Público responde promovendo "o uso imediato do mecanismo previsto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional". Torna-se manifesto, atenta a questão em debate e o motivo da renitência, o propósito do recorrente de obstar à baixa do processo mediante a permanente suscitação de questões idênticas à ora formulada.
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AI generatedartigo 720º do Código de Processo Civil; 800/04 · Tribunal Constitucional: Torna-se manifesto, atenta a questão em debate e o motivo da renitência, o propósito do recorrente de obstar à baixa do processo mediante a permanente suscitação de questões idênticas à ora formulada.
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Acórdão 221/05
ACÓRDÃO N.º 221/05
Processo n.º 800/04
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Apresenta o recorrente um novo requerimento a pedir a aclaração do acórdão de 16 de Março de 2005, ao que o representante do Ministério Público responde promovendo "o uso imediato do mecanismo previsto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional".
Torna-se manifesto, atenta a questão em debate e o motivo da renitência, o propósito do recorrente de obstar à baixa do processo mediante a permanente suscitação de questões idênticas à ora formulada.
Assim, decide-se, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, que o presente incidente se processe em separado, para que os autos possam baixar ao Tribunal recorrido.
Para esse efeito, extraia-se traslado com certidão das seguintes peças processuais: fls. 24/25; fls. 32; fls. 38/40; fls. 43/44; fls. 50/55; fls. 59/60; fls. 66/68; fls. 72/73; fls. 76 e do presente acórdão.
Lisboa, 27 de Abril de 2005
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria Helena Brito
Rui Manuel Moura Ramos