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442/04 AI generated

442/04 · Tribunal Constitucional

Case Number 442/04
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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No Acórdão n.º 59/2005, de 2 de Fevereiro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se, por mero lapso, o montante da taxa de justiça. Assim, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:

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artigo 667º do Código de Processo Civil; 442/04 · Tribunal Constitucional: Assim, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:

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rectification of judgment amendment of the claim value adjustment adjustment of sentence criminal revision adjustment of deductions

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artigo 667º do Código de Processo Civil
1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
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Acórdão 85/05

ACÓRDÃO N.º 85/05

Processo n.º 442/04

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

No Acórdão n.º 59/2005, de 2 de Fevereiro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se, por mero lapso, o montante da taxa de justiça.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:

"Custas pelo reclamante com a taxa de justiça que se fixa em 15 UC."

Lisboa, 16 de Fevereiro de 2005

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria Helena Brito

Rui Manuel Moura Ramos