442/04 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo Acórdão n.º 59/2005, de 2 de Fevereiro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se, por mero lapso, o montante da taxa de justiça. Assim, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
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Acórdão 85/05
ACÓRDÃO N.º 85/05
Processo n.º 442/04
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
No Acórdão n.º 59/2005, de 2 de Fevereiro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se, por mero lapso, o montante da taxa de justiça.
Assim, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
"Custas pelo reclamante com a taxa de justiça que se fixa em 15 UC."
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2005
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria Helena Brito
Rui Manuel Moura Ramos