786/2003 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedO Tribunal Constitucional, no Acórdão nº 541/2004, decidiu “... julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, e por violação do artigo 165º, alínea b), da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida ...”.
Legislator headnote
AI generated786/2003 · Tribunal Constitucional: julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, e por violação do artigo 165º, alínea b), da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida ...”.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 604/04
ACÓRDÃO N.º 604/2004
Processo nº 786/2003
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Tribunal Constitucional, no Acórdão nº 541/2004, decidiu “... julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, e por violação do artigo 165º, alínea b), da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida ...”.
No entanto, o juízo de inconstitucionalidade formulado fundamentou‑se somente na violação dos artigos 13º e 62º da Constituição. A referência ao artigo 165º, alínea b), da Constituição, constante do texto da decisão, deve‑se a manifesto lapso.
Nessa medida, nos termos dos artigos 666º, nº 2 e 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável nos presentes autos por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, o Tribunal Constitucional procede agora à rectificação do lapso identificado.
2. Assim, no nº 8 do Acórdão nº 541/2004, onde se lê:
“8. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, e por violação do artigo 165º, alínea b), da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida, que deverá ser reformulada de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.”,
deve ler‑se:
“8. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida, que deverá ser reformulada de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.”
Lisboa, 12 de Outubro de 2004
Maria Fernanda Palma
Benjamim Rodrigues
Mário José de Araújo Torres
Rui Manuel Moura Ramos