449/03 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPonderadas as razões alegadas pelo reclamante e reeaximado o acórdão recorrido, verifica-se: - Que é discernível no acórdão recorrido um critério normativo de decisão extraído do artigo 22º do RAU (Regime do Arrrendamento Urbano), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, no essencial coincidente com a definição da questão de inconstitucionalidade contida no requerimento de interposição do recurso, que operou como ratio determinante da solução dada à causa;
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AI generated449/03 · Tribunal Constitucional: - Que a inconstitucionalidade da norma nessa interpretação foi colocada, de modo processualmente adequado, nas alegações do recurso para o Tribunal da Relação (conclusão 5ª).
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Acórdão 419/04
ACÓRDÃO Nº 419/04
Processo n.º 449/03
3ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Gomes
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Recorrentes: A. e mulher B.
Recorridos: C. e mulher D.
Ponderadas as razões alegadas pelo reclamante e reeaximado o acórdão recorrido, verifica-se:
- Que é discernível no acórdão recorrido um critério normativo de decisão extraído do artigo 22º do RAU (Regime do Arrrendamento Urbano), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, no essencial coincidente com a definição da questão de inconstitucionalidade contida no requerimento de interposição do recurso, que operou como ratio determinante da solução dada à causa;
- Que a inconstitucionalidade da norma nessa interpretação foi colocada, de modo processualmente adequado, nas alegações do recurso para o Tribunal da Relação (conclusão 5ª).
Por outro lado, não é imediatamente evidente que, com esse sentido e efeito, o regime do depósito de rendas seja matéria de natureza adjectiva, insusceptível de integrar o conceito constitucional de regime geral de arrendamento urbano, como se considerou na decisão sumária.
Assim, decide-se deferir a reclamação e ordenar o prosseguimento do recurso.
Lisboa, 15 de Junho de 2004
Vítor Gomes
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Luís Nunes de Almeida