156/04 · Tribunal Constitucional
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AI generatedConsiderando, no essencial, procedentes os argumentos da reclamação apresentada pelo Ministério Público decide-se que deve conhecer-se do objecto do recurso, ordenando o respectivo prosseguimento. Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, pelas razões da decisão sumária).
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AI generated156/04 · Tribunal Constitucional: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, pelas razões da decisão sumária).
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Acórdão 402/04
ACÓRDÃO N.º 402/2004
Processo n.º 156/04
3ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Gomes ( Consª Maria dos Prazeres Beleza)
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Considerando, no essencial, procedentes os argumentos da reclamação apresentada pelo Ministério Público decide-se que deve conhecer-se do objecto do recurso, ordenando o respectivo prosseguimento.
Lisboa, 2 de Junho de 2004
Vítor Gomes
Gil Galvão
Bravo Serra
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, pelas razões da decisão sumária).
Luís Nunes de Almeida