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156/04 AI generated

156/04 · Tribunal Constitucional

Case Number 156/04
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Considerando, no essencial, procedentes os argumentos da reclamação apresentada pelo Ministério Público decide-se que deve conhecer-se do objecto do recurso, ordenando o respectivo prosseguimento. Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, pelas razões da decisão sumária).

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156/04 · Tribunal Constitucional: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, pelas razões da decisão sumária).

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timeliness of recusal request prosecutorial delay reasonable duration of the proceedings late procedural objections principle of expeditious proceedings statute of limitations bar
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Acórdão 402/04

ACÓRDÃO N.º 402/2004

Processo n.º 156/04

3ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes ( Consª Maria dos Prazeres Beleza)

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

Considerando, no essencial, procedentes os argumentos da reclamação apresentada pelo Ministério Público decide-se que deve conhecer-se do objecto do recurso, ordenando o respectivo prosseguimento.

Lisboa, 2 de Junho de 2004

Vítor Gomes

Gil Galvão

Bravo Serra

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, pelas razões da decisão sumária).

Luís Nunes de Almeida