TC_20040298 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAos três dias do mês de Maio do ano de 2004, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Luís Nunes de Almeida e os Ex.mos Conselheiros Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira e Mário José de Araújo Torres, reuniu a segunda secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
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AI generatedTC_20040298 · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31,nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 4 do corrente mês de Maio, pelas 11 horas.
Full text
Acórdão 298/04
ACTA
Aos três dias do mês de Maio do ano de 2004, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Luís Nunes de Almeida e os Ex.mos Conselheiros Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira e Mário José de Araújo Torres, reuniu a segunda secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls 5 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente o seguinte:
ACÓRDÃO N.º 298/04
Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 19-A/2004, de 8 de Abril, há-de realizar-se em 13 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV
Movimento pelo Doente – MD
Nova Democracia – PND
Bloco de Esquerda – B.E.
Partido Democrático do Atlântico – PDA
Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP
MPT – Partido da Terra – MPT
Partido Humanista – PH
Partido Nacional Renovador – PNR
Partido Popular Monárquico – PPM
Partido Socialista – PS
Partido Operário de Unidade Socialista – POUS
Força Portugal – PPD/PSD . CDS-PP
Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31,nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 4 do corrente mês de Maio, pelas 11 horas.
Notifiquem-se os mandatários.
Maria Fernanda Palma
Mário José de Araújo Torres
Luís Nunes de Almeida