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TC_20040195 AI generated

TC_20040195 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20040195
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Acórdão 195/04 ACÓRDÃO N.º 195/2004 Proc. n.º 114/04 2.ª Secção Conselheiro Benjamim Rodrigues Nestes autos de recurso de fiscalização concreta de inconstitucionalidade, em que figuram como recorrente a sociedade A. e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, decide este Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do seu Acórdão n.º 162/04, de que se junta cópia (ainda não publicado), negar provimento ao recurso interposto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Dezembro de 2003. Custas pela recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 20 UC. Lisboa, 23 de Março de 2004 Benjamim Rodrigues Maria Fernanda Palma Paulo Mota Pinto Mário José de Araújo Torres Rui Manuel Moura Ramos

Legislator headnote

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TC_20040195 · Tribunal Constitucional: n.º 114/04 2.ª Secção Conselheiro Benjamim Rodrigues Nestes autos de recurso de fiscalização concreta de inconstitucionalidade, em que figuram como recorrente a sociedade A. e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, decide este Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do seu Acórdão n.º 162/04, de que se junta cópia (ainda não publicado), negar provimento ao recurso interposto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Dezembro de 2003. Custas pela recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 20 UC. Lisboa, 23 de Março de 2004 Benjamim Rodrigues Maria Fernanda Palma Paulo Mota Pinto Mário José de Araújo Torres Rui Manuel Moura Ramos

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Acórdão 195/04 ACÓRDÃO N.º 195/2004 Proc. n.º 114/04 2.ª Secção Conselheiro Benjamim Rodrigues Nestes autos de recurso de fiscalização concreta de inconstitucionalidade, em que figuram como recorrente a sociedade A. e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, decide este Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do seu Acórdão n.º 162/04, de que se junta cópia (ainda não publicado), negar provimento ao recurso interposto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Dezembro de 2003. Custas pela recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 20 UC. Lisboa, 23 de Março de 2004 Benjamim Rodrigues Maria Fernanda Palma Paulo Mota Pinto Mário José de Araújo Torres Rui Manuel Moura Ramos