TC_20030547 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
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Acórdão 547/03
ACÓRDÃO N.º 547/2003
Proc. n.º 591/03
TC - 1ª Secção
Rel.: Consº Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
"Custas pela recorrente fixando-se a taxa de justiça em 8 Ucs"
Lisboa, 11 de Novembro de 2003
Artur Maurício
Maria Helena Brito
Carlos Pamplona de Oliveira
Rui Manuel Moura Ramos
Luís Nunes de Almeida