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TC_20030547 AI generated

TC_20030547 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20030547
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:

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artigo 667º n.º 1 do CPC; TC_20030547 · Tribunal Constitucional: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:

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artigo 667º n.º 1 do CPC
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
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Acórdão 547/03

ACÓRDÃO N.º 547/2003

Proc. n.º 591/03

TC - 1ª Secção

Rel.: Consº Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

No Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:

"Custas pela recorrente fixando-se a taxa de justiça em 8 Ucs"

Lisboa, 11 de Novembro de 2003

Artur Maurício

Maria Helena Brito

Carlos Pamplona de Oliveira

Rui Manuel Moura Ramos

Luís Nunes de Almeida