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TC_20030299 AI generated

TC_20030299 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20030299
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, interposto ao abrigo do artigo 70º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e outros, o Conselheiro B., a quem o referido recurso foi distribuído, veio solicitar escusa, por entender que “[...] se coloca uma situação que poderia levar a gerar um sentimento de desconfiança sobre a sua isenção ou imparcialidade”.

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TC_20030299 · Tribunal Constitucional: e outros, o Conselheiro B., a quem o referido recurso foi distribuído, veio solicitar escusa, por entender que “[...] se coloca uma situação que poderia levar a gerar um sentimento de desconfiança sobre a sua isenção ou imparcialidade”.

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impartiality concerns recusal of public prosecutors prosecutorial delay lack of prosecutorial standing procedural objections judicial bias
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Acórdão 299/03

Acórdão nº 299/03

Proc. n.º 434-A/03

3ª Secção

Relator: Cons. Gil Galvão

Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, interposto ao abrigo do artigo 70º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e outros, o Conselheiro B., a quem o referido recurso foi distribuído, veio solicitar escusa, por entender que “[...] se coloca uma situação que poderia levar a gerar um sentimento de desconfiança sobre a sua isenção ou imparcialidade”.

Por isso, o Tribunal Constitucional decide deferir o pedido de escusa formulado pelo Exmo Conselheiro B..

Lisboa, 18 de Junho de 2003

Gil Galvão

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida