TC_20030109 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcórdão 109/03 ACÓRDÃO N.º 109/03 Proc. nº 78/03 2ª secção Nos presentes autos, acorda-se em julgar impedido de intervir no julgamento o Ex.mo Conselheiro Mário Torres, por ter intervido no processo como juiz de outro tribunal (art. 122º, nº1, al. e) do Código de Processo Civil). Lisboa, 19 de Fevereiro de 2003 Benjamim Rodrigues Paulo Mota Pinto Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa
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AI generatedart. 122º, nº1, al. e) do Código de Processo Civil; TC_20030109 · Tribunal Constitucional: nº 78/03 2ª secção Nos presentes autos, acorda-se em julgar impedido de intervir no julgamento o Ex.mo Conselheiro Mário Torres, por ter intervido no processo como juiz de outro tribunal (art. 122º, nº1, al. e) do Código de Processo Civil). Lisboa, 19 de Fevereiro de 2003 Benjamim Rodrigues Paulo Mota Pinto Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa
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Acórdão 109/03 ACÓRDÃO N.º 109/03 Proc. nº 78/03 2ª secção Nos presentes autos, acorda-se em julgar impedido de intervir no julgamento o Ex.mo Conselheiro Mário Torres, por ter intervido no processo como juiz de outro tribunal (art. 122º, nº1, al. e) do Código de Processo Civil). Lisboa, 19 de Fevereiro de 2003 Benjamim Rodrigues Paulo Mota Pinto Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME Lisboa, 19 de Fevereiro de 2003 O Escrivão de direito,