504/02 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcórdão 480/02 ACÓRDÃ0 N.º 480/02 Processo nº 504/02 2ª secção Relator: Cons. Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos da Secção Criminal do Tribunal da relação de Évora, em que é recorrente A, face à reclamação por este apresentada, e considerando as razões nela expostas, ordena-se o seguimento do recurso para alegações.
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AI generated504/02 · Tribunal Constitucional: Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos da Secção Criminal do Tribunal da relação de Évora, em que é recorrente A, face à reclamação por este apresentada, e considerando as razões nela expostas, ordena-se o seguimento do recurso para alegações.
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Acórdão 480/02 ACÓRDÃ0 N.º 480/02 Processo nº 504/02 2ª secção Relator: Cons. Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos da Secção Criminal do Tribunal da relação de Évora, em que é recorrente A, face à reclamação por este apresentada, e considerando as razões nela expostas, ordena-se o seguimento do recurso para alegações.
Lisboa, ano 2002/11/20 Guilherme da Fonseca Paulo Mota Pinto José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME Lisboa, 20 de Novembro de 2002 O Escrivão de direito,