TC_20020418 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A, foi lavrada Decisão Sumária pelo relator, no sentido do não provimento do recurso. Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.
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Acórdão 418/02
ACÓRDÃ0 Nº 418/02
Proc. nº 527/02
1ª Secção
Rel.: Cons.º Luís Nunes de Almeida
Acordam em conferência na 1ª secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A, foi lavrada Decisão Sumária pelo relator, no sentido do não provimento do recurso.
Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.
Lisboa, 10 de Outubro de 2002
Luís Nunes de Almeida
Artur Maurício
José Manuel Cardoso da Costa