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TC_20020418 AI generated

TC_20020418 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20020418
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A, foi lavrada Decisão Sumária pelo relator, no sentido do não provimento do recurso. Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.

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TC_20020418 · Tribunal Constitucional: Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.

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continuation of enforcement reopening of proceedings stay of proceedings extension of proceedings postponement of trial continuation of detention
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Full text

Acórdão 418/02

ACÓRDÃ0 Nº 418/02

Proc. nº 527/02

1ª Secção

Rel.: Cons.º Luís Nunes de Almeida

Acordam em conferência na 1ª secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A, foi lavrada Decisão Sumária pelo relator, no sentido do não provimento do recurso.

Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.

Lisboa, 10 de Outubro de 2002

Luís Nunes de Almeida

Artur Maurício

José Manuel Cardoso da Costa