316/02 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é reclamante A, face ao Parecer do Ministério Público, no sentido da "evidente inverificação dos pressupostos do recurso tipificado na alínea b) do nº1 do art. 70º da Lei nº 28/82", e porque eventualmente poder-se-á entender que é manifestamente infundado aquele recurso, decide-se mandar ouvir o reclamante sobre toda essa matéria, para se pronunciar, querendo.
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Acórdão 354/02
ACÓRDÃO Nº 354/02
Processo nº 316/02
2ª secção
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é reclamante A, face ao Parecer do Ministério Público, no sentido da "evidente inverificação dos pressupostos do recurso tipificado na alínea b) do nº1 do art. 70º da Lei nº 28/82", e porque eventualmente poder-se-á entender que é manifestamente infundado aquele recurso, decide-se mandar ouvir o reclamante sobre toda essa matéria, para se pronunciar, querendo.
Lisboa, 15 de Julho de 2002
Guilherme da Fonseca
Paulo Mota Pinto
José Manuel Cardoso da Costa