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316/02 AI generated

316/02 · Tribunal Constitucional

Case Number 316/02
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é reclamante A, face ao Parecer do Ministério Público, no sentido da "evidente inverificação dos pressupostos do recurso tipificado na alínea b) do nº1 do art. 70º da Lei nº 28/82", e porque eventualmente poder-se-á entender que é manifestamente infundado aquele recurso, decide-se mandar ouvir o reclamante sobre toda essa matéria, para se pronunciar, querendo.

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316/02 · Tribunal Constitucional: 70º da Lei nº 28/82", e porque eventualmente poder-se-á entender que é manifestamente infundado aquele recurso, decide-se mandar ouvir o reclamante sobre toda essa matéria, para se pronunciar, querendo.

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review procedures decision not to raise objections timeliness of recusal request objection to debt enforcement insufficiently substantiated submissions opposition proceedings
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Acórdão 354/02

ACÓRDÃO Nº 354/02

Processo nº 316/02

2ª secção

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é reclamante A, face ao Parecer do Ministério Público, no sentido da "evidente inverificação dos pressupostos do recurso tipificado na alínea b) do nº1 do art. 70º da Lei nº 28/82", e porque eventualmente poder-se-á entender que é manifestamente infundado aquele recurso, decide-se mandar ouvir o reclamante sobre toda essa matéria, para se pronunciar, querendo.

Lisboa, 15 de Julho de 2002

Guilherme da Fonseca

Paulo Mota Pinto

José Manuel Cardoso da Costa