712/01 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente recurso, em que são recorrentes A e mulher, face à reclamação por estes deduzida da Decisão Sumária lavrada pelo relator, e por se entender que a questão a decidir não se apresenta simples, decide-se ordenar o prosseguimento dos autos, para alegações.
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AI generated712/01 · Tribunal Constitucional: No presente recurso, em que são recorrentes A e mulher, face à reclamação por estes deduzida da Decisão Sumária lavrada pelo relator, e por se entender que a questão a decidir não se apresenta simples, decide-se ordenar o prosseguimento dos autos, para alegações.
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Acórdão 180/02 ACÓRDÃO Nº 180/02 Processo nº 712/01 2ª secção Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional
No presente recurso, em que são recorrentes A e mulher, face à reclamação por estes deduzida da Decisão Sumária lavrada pelo relator, e por se entender que a questão a decidir não se apresenta simples, decide-se ordenar o prosseguimento dos autos, para alegações.
Lisboa, 24 de Abril de 2002 Paulo Mota Pinto Bravo Serra Maria Fernanda Palma Guilherme da Fonseca (com a declaração de que confirmaria a decisão reclamada) José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME Lisboa, 24 de Abril de 2002 O Escrivão de direito,