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TC_20010537 AI generated

TC_20010537 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20010537
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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C..., identificado nos autos, reclama para a conferência do despacho de fls. 18 que, face á informação prestada no Proc. nº 950-B/98 pela Ordem dos Advogados quanto à suspensão da inscrição do requerente naquela associação, lhe determinou a constituição de advogado. Assim, face ao disposto no artigo 83º nº 1 da LTC, não se conhece do requerido, não devendo ainda ter seguimento a reclamação por, entretanto, se ter esgotado o prazo fixado para constituição de advogado (artigo 33º doCPC).

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TC_20010537 · Tribunal Constitucional: 18 que, face á informação prestada no Proc. nº 950-B/98 pela Ordem dos Advogados quanto à suspensão da inscrição do requerente naquela associação, lhe determinou a constituição de advogado. Assim, face ao disposto no artigo 83º nº 1 da LTC, não se conhece do requerido, não devendo ainda ter seguimento a reclamação por, entretanto, se ter esgotado o prazo fixado para constituição de advogado (artigo 33º doCPC).

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Full text

Acórdão 537/01

ACÓRDÃ0 Nº 537/01

Proc. nº 636/01

TC – 1ª Secção

Relator: Consº. Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

C..., identificado nos autos, reclama para a conferência do despacho de fls. 18 que, face á informação prestada no Proc. nº 950-B/98 pela Ordem dos Advogados quanto à suspensão da inscrição do requerente naquela associação, lhe determinou a constituição de advogado.

A sua reclamação não vem igualmente subscrita por advogado.

Assim, face ao disposto no artigo 83º nº 1 da LTC, não se conhece do requerido, não devendo ainda ter seguimento a reclamação por, entretanto, se ter esgotado o prazo fixado para constituição de advogado (artigo 33º doCPC).

Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 15 Ucs.

Lisboa,5 de Dezembro de 2001-

Artur Maurício

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa