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TC_20010300 AI generated

TC_20010300 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20010300
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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C..., identificado nos autos, notificado do Acórdão nº 100/2001, invocando a violação do "direito processual fundamental ao processo garantido pelo art. 6º nº 2 do Tratado da União Europeia, por via do art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem" vem suscitar "a correspondente questão pré-judicial, nos termos e para os efeitos do art. 234º § 3 do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; o respectivo reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça da União Europeia".

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TC_20010300 · Tribunal Constitucional: 6º nº 2 do Tratado da União Europeia, por via do art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem" vem suscitar "a correspondente questão pré-judicial, nos termos e para os efeitos do art. 234º § 3 do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; o respectivo reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça da União Europeia".

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Acórdão 300/01

ACÓRDÃO Nº 300/01

Proc. nº 950-B/98

TC – 1ª Secção

Relator: Consº. Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

C..., identificado nos autos, notificado do Acórdão nº 100/2001, invocando a violação do "direito processual fundamental ao processo garantido pelo art. 6º nº 2 do Tratado da União Europeia, por via do art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem" vem suscitar "a correspondente questão pré-judicial, nos termos e para os efeitos do art. 234º § 3 do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; o respectivo reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça da União Europeia".

O requerimento não vem subscrito por advogado.

Dado o disposto no artigo 83º nº 1 da LTC, decide-se não conhecer do pedido.

Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 5 Ucs.

Lisboa, 27 de Junho de 2001-

Artur Maurício

Vítor Nunes de Almeida

Maria Helena Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa