TC_20010300 · Tribunal Constitucional
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AI generatedC..., identificado nos autos, notificado do Acórdão nº 100/2001, invocando a violação do "direito processual fundamental ao processo garantido pelo art. 6º nº 2 do Tratado da União Europeia, por via do art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem" vem suscitar "a correspondente questão pré-judicial, nos termos e para os efeitos do art. 234º § 3 do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; o respectivo reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça da União Europeia".
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AI generatedTC_20010300 · Tribunal Constitucional: 6º nº 2 do Tratado da União Europeia, por via do art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem" vem suscitar "a correspondente questão pré-judicial, nos termos e para os efeitos do art. 234º § 3 do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; o respectivo reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça da União Europeia".
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Acórdão 300/01
ACÓRDÃO Nº 300/01
Proc. nº 950-B/98
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
C..., identificado nos autos, notificado do Acórdão nº 100/2001, invocando a violação do "direito processual fundamental ao processo garantido pelo art. 6º nº 2 do Tratado da União Europeia, por via do art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem" vem suscitar "a correspondente questão pré-judicial, nos termos e para os efeitos do art. 234º § 3 do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; o respectivo reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça da União Europeia".
O requerimento não vem subscrito por advogado.
Dado o disposto no artigo 83º nº 1 da LTC, decide-se não conhecer do pedido.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 5 Ucs.
Lisboa, 27 de Junho de 2001-
Artur Maurício
Vítor Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa