Legislator Case Law & Legislation
373-B/99 AI generated

373-B/99 · Tribunal Constitucional

Case Number 373-B/99
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

- Proferidos nos presentes autos os acórdãos nºs. 369/2000, de 12 de Julho de 2000, relativa a arguição de alegada suspeição dos Juízes intervenientes no acórdão nº 47/2000, de 2 de Fevereiro anterior, 428/2000, de 11 de Outubro de 2000, em que se pede a revogação daquele aresto, 90/2001, de 13 de Março último, pretendendo a reforma do penúltimo desses arestos – o que tudo mereceu não ser atendido por falta de constituição de advogado – vem, agora, C..., suscitar a questão pré-judicial que implica o reenvio dos autos para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, não só porque pode, em seu entender, advogar em causa própria – como foi decidido no recurso de agravo nº 249/99, do Supremo Tribunal de Justiça – mas também porque foi instaurado "inquérito-crime" contra os Juízes integrantes deste Tribunal por "denegação de justiça e prevaricação" e "infidelidade", o que, em sua tese, fere de nulidade absoluta aquelas deliberações.

Legislator headnote

AI generated

373-B/99 · Tribunal Constitucional: - O presente pedido é idêntico a outros que, em diversos processos pendentes neste Tribunal, tem o requerente formulado.

Keywords

AI generated
criminal revision petition disbarment of advocate grounds for cassation appealability of remand decision plea of nullity lack of prosecutorial standing
AI generated
7/14.0TAVRS.S1
- Ana Maria Guerra Martins, Direito Internacional dos Direitos Humanos, 2006, p.120.
936/17.0T9PVZ-B.P1
Nos autos com o Processo nº 936/17.0T9PVZ, que correm termos no Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos, Juiz 1, Tribunal Judicial da Comarca do Porto, o arguido B…, invocando o disposto no artigo 43º do Código de Processo Penal, veio deduzir incidente de recusa de juiz, pedindo seja decretada a cessação da intervenção do Sr. Juiz titular do processo.
906/06
A., advogado, recorreu para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Setembro de 2006, do seguinte teor: participou ao CSM da actuação do Juiz da 1ª Vara Mista de Loures, em julgamento a que presidia e em que o primeiro exercia como advogado o patrocínio judiciário, por entender que a mesma integrava matéria do foro disciplinar.
TC_19961113
Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, em que efectivamente são recorrentes os advogados M...
11542/02
Carlos ...., advogado, com domicílio em Viana do Castelo, requereu, no TAC do Porto, em 27/11/2001, a suspensão de eficácia da deliberação, de 26/10/2001, do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que negou provimento ao recurso que interpusera e confirmou a sua condenação na pena disciplinar de dois anos de suspensão “a contar do momento em que seja levantada a suspensão emergente da incompatibilidade”.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 238/01

ACÓRDÃO Nº 238/01

Processo nº 373-B/99

3ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

1. - Proferidos nos presentes autos os acórdãos nºs. 369/2000, de 12 de Julho de 2000, relativa a arguição de alegada suspeição dos Juízes intervenientes no acórdão nº 47/2000, de 2 de Fevereiro anterior, 428/2000, de 11 de Outubro de 2000, em que se pede a revogação daquele aresto, 90/2001, de 13 de Março último, pretendendo a reforma do penúltimo desses arestos – o que tudo mereceu não ser atendido por falta de constituição de advogado – vem, agora, C..., suscitar a questão pré-judicial que implica o reenvio dos autos para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, não só porque pode, em seu entender, advogar em causa própria – como foi decidido no recurso de agravo nº 249/99, do Supremo Tribunal de Justiça – mas também porque foi instaurado "inquérito-crime" contra os Juízes integrantes deste Tribunal por "denegação de justiça e prevaricação" e "infidelidade", o que, em sua tese, fere de nulidade absoluta aquelas deliberações.

2. - O presente pedido é idêntico a outros que, em diversos processos pendentes neste Tribunal, tem o requerente formulado.

Nos termos do nº 1 do artigo 83º da Lei do Tribunal Constitucional, é obrigatória a constituição de advogado, pelo que o Tribunal, como se decidiu já em numerosos arestos não pode conhecer do requerido (cfr., a propósito, os acórdãos nºs. 307/00 e 122/01).

Pelo exposto, e em conclusão, não se toma conhecimento do requerimento de fls. 51.

Custas pelo requerente, com taxa de justiça que se fixa em 5 unidades de conta.

Lisboa, 23 de Maio de 2001

Alberto Tavares da Costa

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida