753/00 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedAcórdão 175/01 ACÓRDÃ0 Nº 175/01 Processo nº 753/00 2ª secção Relator: Paulo da Mota Pinto (Guilherme da Fonseca) Face à reclamação apresentada pelo Ministério Público, acorda-se em, por não se considerar a questão de constitucionalidade "simples" nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, no que diz respeito ao artigo 104º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, revogar a decisão reclamada e ordenar o prosseguimento dos autos, nessa parte.
Legislator headnote
AI generated753/00 · Tribunal Constitucional: Acórdão 175/01 ACÓRDÃ0 Nº 175/01 Processo nº 753/00 2ª secção Relator: Paulo da Mota Pinto (Guilherme da Fonseca) Face à reclamação apresentada pelo Ministério Público, acorda-se em, por não se considerar a questão de constitucionalidade "simples" nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, no que diz respeito ao artigo 104º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, revogar a decisão reclamada e ordenar o prosseguimento dos autos, nessa parte.
Full text
Acórdão 175/01 ACÓRDÃ0 Nº 175/01 Processo nº 753/00 2ª secção Relator: Paulo da Mota Pinto (Guilherme da Fonseca)
Face à reclamação apresentada pelo Ministério Público, acorda-se em, por não se considerar a questão de constitucionalidade "simples" nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, no que diz respeito ao artigo 104º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, revogar a decisão reclamada e ordenar o prosseguimento dos autos, nessa parte.
Lisboa, 18 de Abril de 2001 Paulo Mota Pinto Maria Fernanda Palma Bravo Serra Guilherme da Fonseca (Vencido, pois desde já negaria provimento ao recurso, nos termos da decisão reclamada) José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME Lisboa, 19 de Abril de 2001 O Escrivão de direito,