TC_20010100 · Tribunal Constitucional
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Acórdão 100/01
ACÓRDÃO Nº 100/01
Proc. nº 950-B/98
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
CM, com os sinais dos autos, vem de novo deduzir incidente de suspeição dos "magistrados com intervenção nos presentes autos".
A questão foi já resolvida pelo acórdão de fls. 9, não se tendo tomado conhecimento do pedido.
Persiste o fundamento que justificou aquela decisão, pelo que outra não pode ser a decisão – não conhecimento do pedido por falta de constituição de advogado.
Pelo exposto e em conclusão, decide-se não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 5 Ucs.
Lisboa, 14 de Março de 2001
Artur Maurício
Vítor Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Luís Nunes de Almeida