380/00 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcórdão 562/00 ACÓRDÃO Nº 562/00 Processo nº 380/00 2ª secção Relator: Cons. Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça (2ª secção), em que é recorrente MH e recorrido o Conselho Superior da Magistratura, face ao invocado pela reclamante quanto ao cumprimento do ónus da suscitação da questão de inconstitucionalidade, decide-se ordenar o seguimento do recurso.
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AI generated380/00 · Tribunal Constitucional: Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça (2ª secção), em que é recorrente MH e recorrido o Conselho Superior da Magistratura, face ao invocado pela reclamante quanto ao cumprimento do ónus da suscitação da questão de inconstitucionalidade, decide-se ordenar o seguimento do recurso.
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Acórdão 562/00 ACÓRDÃO Nº 562/00 Processo nº 380/00 2ª secção Relator: Cons. Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça (2ª secção), em que é recorrente MH e recorrido o Conselho Superior da Magistratura, face ao invocado pela reclamante quanto ao cumprimento do ónus da suscitação da questão de inconstitucionalidade, decide-se ordenar o seguimento do recurso.
Lx. ano 2000/12/13 Guilherme da Fonseca Paulo Mota Pinto Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME Lisboa, 13 de Dezembro de 2000 O Escrivão de direito,