Legislator Case Law & Legislation
TC_20000524 AI generated

TC_20000524 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20000524
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do nº. 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, tendo por objecto a norma do artigo 15º do Decreto-Lei nº. 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo dos Tribunais Administrativos – LPTA), por aplicação da doutrina do Acórdão nº. 412/2000 (publicado no Diário da República, II Série, de 21 de Novembro de 2000), para a qual aqui se remete, onde se conclui pela inconstitucionalidade de tal norma, decide-se, nos termos do artigo 78º-A, nº. 1, daquela Lei, negar provimento ao recurso.

Legislator headnote

AI generated

TC_20000524 · Tribunal Constitucional: 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, tendo por objecto a norma do artigo 15º do Decreto-Lei nº. 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo dos Tribunais Administrativos – LPTA), por aplicação da doutrina do Acórdão nº. 412/2000 (publicado no Diário da República, II Série, de 21 de Novembro de 2000), para a qual aqui se remete, onde se conclui pela inconstitucionalidade de tal norma, decide-se, nos termos do artigo 78º-A, nº. 1, daquela Lei, negar provimento ao recurso.

Keywords

AI generated
effects of unconstitutionality constitutionality of the laws challenge of administrative decisions withdrawal of administrative act right to good administration endangerment of the constitutional order
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 524/00

ACÓRDÃO Nº 524/00

Proc. nº 142/00

TC – 1ª Secção

Relator: Consº. Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do nº. 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, tendo por objecto a norma do artigo 15º do Decreto-Lei nº. 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo dos Tribunais Administrativos – LPTA), por aplicação da doutrina do Acórdão nº. 412/2000 (publicado no Diário da República, II Série, de 21 de Novembro de 2000), para a qual aqui se remete, onde se conclui pela inconstitucionalidade de tal norma, decide-se, nos termos do artigo 78º-A, nº. 1, daquela Lei, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 29 de Novembro de 2000

Artur Maurício

Maria Helena Brito

Vítor Nunes de Almeida

Luís Nunes de Almeida