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155/00 · Tribunal Constitucional

Case Number 155/00
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

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155/00 · Tribunal Constitucional: Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

Keywords

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objection of unconstitutionality right to fair trial procedural violations protection of the decision-making process administrative procedure equal protection in law-making
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79/00
Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).
143/00
Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).
140/00
Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).
150/00
Nos presentes autos , vindos do Tribunal Central Administrativo, proferiu o Relator a seguinte Decisão Sumária: "1.
TC_20020462
1 – Nos autos de recurso, interposto ao abrigo do artigo 70º nº 1 alínea b) da LTC por B, foi proferida a seguinte decisão sumária: "1 - B recorre para este Tribunal, ao abrigo do artigo 70º nº 1 alínea b) da LTC, do acórdão de fls. 316 e segs. do Supremo Tribunal Administrativo, pretendendo a apreciação da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 3º nº 2 do Decreto-Lei nº 134/98 e 35º nºs 1 e 5 da LPTA que violariam, a primeira, os artigos 20º e 165º da CRP e a segunda o artigo 13º da CRP.

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Full text

Acórdão 500/00

ACÓRDÃ0 Nº 500/00

Processo n.º 155/00

2ª Secção

Relator – Paulo Mota Pinto

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorridos: M. C. e Junta de Freguesia da Sé - Guarda

Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

Esta norma foi recentemente julgada inconstitucional pela 3ª Secção deste Tribunal, no Acórdão n.º 345/99 (publicado no Diário da República, II série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2000), e pelo Plenário, no Acórdão n.º 412/2000, de 4 de Outubro, (publicado no Diário da República, II Série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000), por violação do artigo 20º, n.º 4, da Constituição da República.

É esta jurisprudência que há que reiterar no presente recurso, nestes termos se decidindo:

Lisboa, 28 de Novembro de 2000

Paulo Mota Pinto

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Maria Fernanda Palma

Luís Nunes de Almeida