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140/00 AI generated

140/00 · Tribunal Constitucional

Case Number 140/00
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

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140/00 · Tribunal Constitucional: Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

Keywords

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constitutionality lack of prosecutorial standing challenge of administrative decisions procedural violations administrative procedure constitutional complaint abroad
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143/00
Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).
150/00
Nos presentes autos , vindos do Tribunal Central Administrativo, proferiu o Relator a seguinte Decisão Sumária: "1.
225/97
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelo essencial das razões da exposição do relator de fls.
574/16
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, o Ministério Público interpôs o presente recurso, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC).
1061/21
O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 28/82 de 15 de novembro (LTC) do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte), de 22 de janeiro de 2021, pedindo a fiscalização da norma resultante do cotejo dos artigos 11.º n.º 1 e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], na redação conferida pela Lei nº 118/2019, de 17 de setembro, arguindo como fundamento violação do disposto no artigo 219.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.

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Full text

Acórdão 498/00

ACÓRDÃO Nº 498/00

Processo n.º 140/00

2ª Secção

Relator – Paulo Mota Pinto

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorridos: C. R. e Ministra da Saúde

Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

Esta norma foi recentemente julgada inconstitucional pela 3ª Secção deste Tribunal, no Acórdão n.º 345/99 (publicado no Diário da República, II série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2000), e pelo Plenário, no Acórdão n.º 412/2000, de 4 de Outubro, (publicado no Diário da República, II Série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000), por violação do artigo 20º, n.º 4, da Constituição da República.

É esta jurisprudência que há que reiterar no presente recurso, nestes termos se decidindo:

Lisboa, 28 de Novembro de 2000

Paulo Mota Pinto

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Maria Fernanda Palma

Luís Nunes de Almeida