TC_20000407 · Tribunal Constitucional
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AI generated1 - C..., com os sinais dos autos, vem requerer a reforma do acórdão de fls.10/11, ao abrigo do artigo 669º nº 2 do CPC, continuando a litigar sem a constituição de advogado. "Por despachos sucessivos do relator foi decidido que o recorrente deve constituir advogado, sendo certo que no despacho de fls. 135 – de cuja reclamação o Tribunal não conheceu - se considerou já extinto o recurso por expirado o prazo para o recorrente cumprir o julgado.
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AI generatedartigo 669º nº 2 do CPC; TC_20000407 · Tribunal Constitucional: "Por despachos sucessivos do relator foi decidido que o recorrente deve constituir advogado, sendo certo que no despacho de fls. 135 – de cuja reclamação o Tribunal não conheceu - se considerou já extinto o recurso por expirado o prazo para o recorrente cumprir o julgado.
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Acórdão 407/00
ACÓRDÃO Nº 407/00
Proc. nº 751-A/99
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - C..., com os sinais dos autos, vem requerer a reforma do acórdão de fls.10/11, ao abrigo do artigo 669º nº 2 do CPC, continuando a litigar sem a constituição de advogado.
Cumpre decidir.
2 - Escreveu-se no acórdão reformando:
"Por despachos sucessivos do relator foi decidido que o recorrente deve constituir advogado, sendo certo que no despacho de fls. 135 – de cuja reclamação o Tribunal não conheceu - se considerou já extinto o recurso por expirado o prazo para o recorrente cumprir o julgado.
Tendo assim decidido a obrigatoriedade de constituição de advogado (artigo 83º nº 1 da LTC) não pode o Tribunal deixar de fazer cumprir tal imposição, não tomando conhecimento do que lhe for requerido, sem que ela seja observada, o que, no caso, o recorrente continua sem fazer".
Como se disse, a situação é igual à que foi prevista no último parágrafo que acabou de se transcrever, merecendo, assim, a mesma solução – não conhecimento do pedido.
3-Decisão:
Pelo exposto e em conclusão decide-se não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo requerente fixando-se a taxa de justiça em 10 Ucs.
Lisboa, 27 de Setembro de 2000
Artur Maurício
Luís Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa