TC_20000406 · Tribunal Constitucional
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AI generated1 - C..., com os sinais dos autos e sem a constituição de advogado, pede a reforma do acórdão de fls. 9 e segs., ao abrigo do artigo 669º nº 2 do CPC. O Tribunal não pode conhecer do pedido, pelos mesmos fundamentos, que aqui se dão por integralmente reproduzidos, do acórdão reformando, que levaram também ao não conhecimento do então requerido – falta de constituição de advogado, constituição essa obrigatória nos termos do artigo 83º nº 1 da Lei nº 28/82.
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AI generatedartigo 669º nº 2 do CPC; TC_20000406 · Tribunal Constitucional: 9 e segs., ao abrigo do artigo 669º nº 2 do CPC. O Tribunal não pode conhecer do pedido, pelos mesmos fundamentos, que aqui se dão por integralmente reproduzidos, do acórdão reformando, que levaram também ao não conhecimento do então requerido – falta de constituição de advogado, constituição essa obrigatória nos termos do artigo 83º nº 1 da Lei nº 28/82.
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Acórdão 406/00
ACÓRDÃO Nº 406/00
Proc. nº 950-B/98
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - C..., com os sinais dos autos e sem a constituição de advogado, pede a reforma do acórdão de fls. 9 e segs., ao abrigo do artigo 669º nº 2 do CPC.
Cumpre decidir.
O Tribunal não pode conhecer do pedido, pelos mesmos fundamentos, que aqui se dão por integralmente reproduzidos, do acórdão reformando, que levaram também ao não conhecimento do então requerido – falta de constituição de advogado, constituição essa obrigatória nos termos do artigo 83º nº 1 da Lei nº 28/82.
2 – Decisão:
Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 10 Ucs.
Lisboa, 27 de Setembro de 2000
Artur Maurício
Luís Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa