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823-A/98 AI generated

823-A/98 · Tribunal Constitucional

Case Number 823-A/98
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Notificado do acórdão nº 318/2000, de fls. 9, que não tomou conhecimento do incidente de suspeição que deduziu, por falta de constituição de advogado, C... veio requerer "ao abrigo do preceituado no art. 669º, nº 2, do Cód. Proc. Civil, por remissão do art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional", a sua revogação, por ser "nulo e de nenhum efeito".

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823-A/98 · Tribunal Constitucional: 9, que não tomou conhecimento do incidente de suspeição que deduziu, por falta de constituição de advogado, C... veio requerer "ao abrigo do preceituado no art. 669º, nº 2, do Cód. Proc. Civil, por remissão do art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional", a sua revogação, por ser "nulo e de nenhum efeito".

Keywords

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lack of prosecutorial standing inadequate constitutional complaint withdrawal of legal petition objection of unconstitutionality recusal of public prosecutors constitutional complaint abroad
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579/2003
A fls. 320, foi proferido despacho julgando extinto o recurso de constitucionalidade, nos termos conjugados do disposto nos artigos 69º, 78º-B, n.º 1 e 83º, n.º 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e 33º do Código de Processo Civil. Vem agora o recorrente, A., reclamar para a conferência, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 78º-B da Lei nº 28/82.
927-A/2006
Nos presentes autos foi proferido despacho, pelo qual se determinou, sob invocação do disposto no n.º 1 do artigo 83.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), a notificação do recorrente A., para, no prazo de dez dias, constituir mandatário, sob pena de o recurso de constitucionalidade pelo mesmo interposto não ter seguimento. No entanto, o recorrente requereu a suspensão da instância, não tendo este Tribunal conhecido do requerido, por despacho de 5 de dezembro de 2006, por não se encontrar o respetivo requerimento subscrito por advogado.
479/02
A fls. 284, na sequência de notificação para constituir advogado a que o recorrente não deu satisfação, foi decidido não tomar conhecimento do pedido de suspensão da instância e julgar extinto o presente recurso de constitucionalidade, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 83.º da LTC e do artigo 33.º do Código de Processo Civil.
572/03
A fls. 171 e seguintes, foi proferido despacho julgando extinto o presente recurso de constitucionalidade, nos termos conjugados do disposto nos artigos 69º, 78º-B, n.º 1, e 83º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, e no artigo 33º do Código de Processo Civil. Vem agora o recorrente A. reclamar para a conferência, ao abrigo do disposto no artigo 78º-B, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional.

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Full text

Acórdão 394/00

ACÓRDÃO Nº 394/00

Processo nº 823-A/98

3ª Secção

Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Acordam, na 3ª Secção

do Tribunal Constitucional:

Notificado do acórdão nº 318/2000, de fls. 9, que não tomou conhecimento do incidente de suspeição que deduziu, por falta de constituição de advogado, C... veio requerer "ao abrigo do preceituado no art. 669º, nº 2, do Cód. Proc. Civil, por remissão do art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional", a sua revogação, por ser "nulo e de nenhum efeito".

Persistindo o requerente em não constituir advogado, não pode o Tribunal Constitucional tomar conhecimento deste requerimento.

Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 10 ucs.

Lisboa, 26 de Setembro de 2000

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida