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TC_20000391 AI generated

TC_20000391 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20000391
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1 – C..., identificado nos autos, reclama para a conferência do despacho de 24/3/00 que não tomou conhecimento do requerido em 9/3/00, pelas razões constantes do Acórdão nº. 109/2000, que já não tomara igualmente conhecimento do então requerido por não vir subscrito por advogado, estando já resolvido, com trânsito em julgado, que o recurso não teria seguimento por aquela razão.

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TC_20000391 · Tribunal Constitucional: 2 – Persistindo o reclamante em litigar sem ter constituído advogado, em contrário do que estabelece o artigo 83º da LTC, não pode o Tribunal tomar conhecimento do requerido.

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Full text

Acórdão 391/00

ACÓRDÃO Nº 391/00

Proc. nº 222/95

TC – 1ª Secção

Relator: Consº. Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 – C..., identificado nos autos, reclama para a conferência do despacho de 24/3/00 que não tomou conhecimento do requerido em 9/3/00, pelas razões constantes do Acórdão nº. 109/2000, que já não tomara igualmente conhecimento do então requerido por não vir subscrito por advogado, estando já resolvido, com trânsito em julgado, que o recurso não teria seguimento por aquela razão.

O reclamante pretende que o referido despacho seja revogado.

O reclamante litiga sem ter advogado constituído.

Cumpre decidir.

2 – Persistindo o reclamante em litigar sem ter constituído advogado, em contrário do que estabelece o artigo 83º da LTC, não pode o Tribunal tomar conhecimento do requerido.

3 – Decisão:

Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do requerido.

Custas do incidente a cargo do reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 10 Ucs.

Lisboa, 20 de Setembro de 2000

Artur Maurício

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Maria Helena Brito

Paulo Mota Pinto

José Manuel Cardoso da Costa