380/00 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que figuram como recorrente Maria de Fátima Mata-Mouros D’Aragão Soares Homem e como recorrido o Conselho Superior da Magistratura, considerando o motivo invocado pela Exmª Srª Conselheira Relatora, Maria Fernanda Palma, acorda-se em conceder-lhe escusa de intervenção no presente processo, nos termos do artigo 126º, nº1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional.
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AI generated380/00 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que figuram como recorrente Maria de Fátima Mata-Mouros D’Aragão Soares Homem e como recorrido o Conselho Superior da Magistratura, considerando o motivo invocado pela Exmª Srª Conselheira Relatora, Maria Fernanda Palma, acorda-se em conceder-lhe escusa de intervenção no presente processo, nos termos do artigo 126º, nº1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional.
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Acórdão 359/00
ACÓRDÃO Nº 359/00
Processo nº 380/00
2ª secção
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, em que figuram como recorrente Maria de Fátima Mata-Mouros D’Aragão Soares Homem e como recorrido o Conselho Superior da Magistratura, considerando o motivo invocado pela Exmª Srª Conselheira Relatora, Maria Fernanda Palma, acorda-se em conceder-lhe escusa de intervenção no presente processo, nos termos do artigo 126º, nº1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional.
Lisboa, 5 de Julho de 2000
Paulo Mota Pinto
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa