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TC_20000104 AI generated

TC_20000104 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20000104
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A....,Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da jurisprudência fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:

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TC_20000104 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A....,Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da jurisprudência fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:

Keywords

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challenge of administrative decisions interference administration administrative offence exhaustion of administrative remedies right to good administration constitutionality of the laws
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TC_19990353
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
TC_19990384
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente G..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo na versão do Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
TC_19990386
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:
TC_19990385
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente L..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, decide-se, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
974/09
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Central Administrativo Sul, em que é recorrente A., S.A.

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Full text

Acórdão 104/00

Acórdão nº 104/00

Proc. nº 373/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A....,Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da jurisprudência fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:

a) não conhecer do objecto do recurso na parte em que a recorrente pretende ver apreciada a constitucionalidade do artigo 10º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto;

b) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;

c) negar provimento ao recurso.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 2000

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida