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TC_19990553 AI generated

TC_19990553 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990553
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, considerando que a razão invocada pelo Senhor Conselheiro Presidente – a saber: a circunstância de ter sido arrolado pelo reclamante como testemunha nos autos de instrução criminal de onde emerge a presente reclamação – constitui impedimento para intervir no julgamento da causa, como decorre do nº 1 do artigo 29º da Lei do Tribunal Constitucional e da alínea h) do nº 1 do artigo 122º do Código de Processo Civil, o Tribunal decide julgar verificado o impedimento.

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artigo 122º do Código de Processo Civil; TC_19990553 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, considerando que a razão invocada pelo Senhor Conselheiro Presidente – a saber: a circunstância de ter sido arrolado pelo reclamante como testemunha nos autos de instrução criminal de onde emerge a presente reclamação – constitui impedimento para intervir no julgamento da causa, como decorre do nº 1 do artigo 29º da Lei do Tribunal Constitucional e da alínea h) do nº 1 do artigo 122º do Código de Processo Civil, o Tribunal decide julgar verificado o impedimento.

Keywords

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procedural bar disqualification of attorney judicial bias prohibition of arbitrariness obstruction of public authorities recusal of public prosecutors

Cited Legislation

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artigo 122º do Código de Processo Civil
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Full text

Acórdão 553/99

Acórdão nº 553/99

Proc. nº 396/99

1ª Secção

Relatora: Maria Helena Brito

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, considerando que a razão invocada pelo Senhor Conselheiro Presidente – a saber: a circunstância de ter sido arrolado pelo reclamante como testemunha nos autos de instrução criminal de onde emerge a presente reclamação – constitui impedimento para intervir no julgamento da causa, como decorre do nº 1 do artigo 29º da Lei do Tribunal Constitucional e da alínea h) do nº 1 do artigo 122º do Código de Processo Civil, o Tribunal decide julgar verificado o impedimento.

Lisboa, 19 de Outubro de 1999

Maria Helena Brito

Vítor Nunes de Almeida

Luís Nunes de Almeida