TC_19990535 · Tribunal Constitucional
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AI generatedEm face do despacho do Excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, de 23 de Setembro de 1999 (fls. 247, verso), levanta-se o impedimento do Relator dos presentes autos, Excelentíssimo Conselheiro Bravo Serra.
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Acórdão 535/99
Proc. nº 170/99 ACÓRDÃO Nº 535/99
2ª Secção
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Em face do despacho do Excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, de 23 de Setembro de 1999 (fls. 247, verso), levanta-se o impedimento do Relator dos presentes autos, Excelentíssimo Conselheiro Bravo Serra.
Lisboa, 12 de Outubro de 1999-
Maria Fernanda Palma
Guilherme da Fonseca
Paulo Mota Pinto
José Manuel Cardoso da Costa