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TC_19990447 AI generated

TC_19990447 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990447
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos foi, em 30 de Junho do corrente ano, lavrado o Acórdão nº 428/99 (fls. 192 a 194) no qual, na sua parte decisória - alínea a) do ponto 3. - se pode ler:- "julgar inconstitucional a norma ínsita no artº 7º, nº 5, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, na parte em que abrange as pessoas colectivas com fim lucrativo e,".

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TC_19990447 · Tribunal Constitucional: 192 a 194) no qual, na sua parte decisória - alínea a) do ponto 3. - se pode ler:- "julgar inconstitucional a norma ínsita no artº 7º, nº 5, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, na parte em que abrange as pessoas colectivas com fim lucrativo e,".

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Full text

Acórdão 447/99

ACÓRDÃO Nº 447/99

Procº nº 197/99.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Nos presentes autos foi, em 30 de Junho do corrente ano, lavrado o Acórdão nº 428/99 (fls. 192 a 194) no qual, na sua parte decisória - alínea a) do ponto 3. - se pode ler:-

"julgar inconstitucional a norma ínsita no artº 7º, nº 5, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, na parte em que abrange as pessoas colectivas com fim lucrativo e,".

Como bem se alcança do discurso utilizado naquele aresto, designadamente no ponto em que se remete para a fundamentação carreada e para o julgamento ocorrido, quanto a tal norma, no Acórdão nº 97/99, ali citado, na transcrita frase incorreu-se em manifesto lapso de escrita, por isso que o que se pretendia escrever era "não julgar inconstitucional a norma ínsita no artº 7º, nº 5, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, na parte em que abrange as pessoas colectivas com fim lucrativo e,".

Cumpre, consequentemente, ao abrigo do disposto no artº 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artº 69º da Lei nº 28/8, de 15 de Novembro, rectificar aquele lapso de escrita, por forma a que, na alínea a) do ponto 3. do mencionado Acórdão nº 428/99, onde consta - "julgar inconstitucional a norma ínsita no artº 7º, nº 5, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, na parte em que abrange as pessoas colectivas com fim lucrativo e," - passe a constar -"não julgar inconstitucional a norma ínsita no artº 7º, nº 5, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, na parte em que abrange as pessoas colectivas com fim lucrativo e," -, ficando a presente rectificação a fazer parte integrante do aludido Acórdão.

Lisboa, 8 de Julho de 1999.

Bravo Serra

Maria Fernanda Palma

Paulo Mota Pinto

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida